Agravo interno
27 de abril de 2023O momento jurídico da tese do PIS/COFINS é fantástico! O mérito julgado a favor do contribuinte já permitiu a diversos contribuintes pleitear no Judiciário a restituição (milionária!) do imposto pago a maior nos últimos 5 anos.
Mas, é preciso estar atento ao julgamento da modulação para não perder esta grande oportunidade de restituir os créditos pagos indevidamente ao fisco brasileiro.
Entenda a linha do tempo desta fabulosa tese tributária:
• Em Março de 2017 o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS – julgamento de mérito do RE 574.706: Tema 69 de repercussão geral;
• A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pleiteou a modulação dos efeitos da decisão apenas em sede de Embargos de Declaração;
• A Receita Federal impediu os contadores de interromper a cobrança através da Solução de Consulta nº 6012 em 31/03/2018;
• Em junho de 2019 o Ministério Público apresentou parecer no qual defende que a decisão tenha apenas efeitos FUTUROS;
• O julgamento dos embargos foi remarcado para o dia 01 de abril de 2020.
Veja: a extraordinária janela de oportunidade de trabalho com a tese está se fechando e por isso é preciso agir rápido, pois restam apenas alguns meses até o julgamento dos embargos.
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