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Países podem ser responsabilizados judicialmente pela pandemia da covid-19, que até quinta-feira (14) havia matado 300 mil pessoas em 188 países.
O principal deles seria a China, de acordo com especialistas em direito internacional. A hipótese foi apresentada publicamente pela professora emérita da Universidade Paris Nanterre e membro da Sociedade Francesa pelo Direito Internacional, Sandra Szurek, em artigo de opinião publicado pelo jornal Le Monde na quinta-feira (14).
Szurek diz haver base legal para que o Estado chinês seja responsabilizado pelos prejuízos humanos e materiais causados pela pandemia que teve início ainda em 2019 na cidade de Wuhan, epicentro mundial da pandemia.
Além da China, também a OMS (Organização Mundial da Saúde) poderia, segundo a autora, ser questionada judicialmente a esse respeito, por ter reagido, segundo ela, de forma lenta e ineficaz, retardando a adoção de medidas sanitárias em escala global, que poderiam ter freado a onda. Por fim, Estados que foram incompetentes e omissos em proteger seus próprios cidadãos.
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