Diretos à saúde
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27 de abril de 2023Especialistas em direito internacional evocam princípio da ‘responsabilidade de proteger’ do país asiático JUÍZES DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, EM HAIA, NA HOLANDA.
Países podem ser responsabilizados judicialmente pela pandemia da covid-19, que até quinta-feira (14) havia matado 300 mil pessoas em 188 países.
O principal deles seria a China, de acordo com especialistas em direito internacional. A hipótese foi apresentada publicamente pela professora emérita da Universidade Paris Nanterre e membro da Sociedade Francesa pelo Direito Internacional, Sandra Szurek, em artigo de opinião publicado pelo jornal Le Monde na quinta-feira (14).
Szurek diz haver base legal para que o Estado chinês seja responsabilizado pelos prejuízos humanos e materiais causados pela pandemia que teve início ainda em 2019 na cidade de Wuhan, epicentro mundial da pandemia.
Além da China, também a OMS (Organização Mundial da Saúde) poderia, segundo a autora, ser questionada judicialmente a esse respeito, por ter reagido, segundo ela, de forma lenta e ineficaz, retardando a adoção de medidas sanitárias em escala global, que poderiam ter freado a onda. Por fim, Estados que foram incompetentes e omissos em proteger seus próprios cidadãos.
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