MILTON-BRAGA-LOGO-TRANSPARENTE-BLACKMILTON-BRAGA-LOGO-TRANSPARENTE-BLACKMILTON-BRAGA-LOGO-TRANSPARENTE-BLACKMILTON-BRAGA-LOGO-TRANSPARENTE-BLACK
  • Home
  • Sobre
  • Áreas de Atuação
  • Avaliações
  • Contato
  • Localização
  • Blog
✕

Direitos e Deveres dos Condôminos

  • Home
  • Direitos em Geral
  • Direitos e Deveres dos Condôminos
Covid-19: a discussão jurídica sobre a responsabilidade da China
27 de abril de 2023
Agravo interno
27 de abril de 2023
Publicado por gerencia em 27 de abril de 2023
Categorias
  • Direitos em Geral
Tags
  • Direitos e Deveres dos Condôminos

Do Condomínio Voluntário SUBSEÇÃO I Dos Direitos e Deveres dos Condôminos Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

 

Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

 

Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. § 1 o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem. § 2 o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida. Art. 1.317.

 

Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum. Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante.

Fale com um Advogado Especialista, CLIQUE AQUI!

Compartilhar
0
gerencia
gerencia

Postagens relacionadas

27 de abril de 2023

PIS/COFINS


Leia mais
27 de abril de 2023

Agravo interno


Leia mais
27 de abril de 2023

Covid-19: a discussão jurídica sobre a responsabilidade da China


Leia mais

Comments are closed.

2023 - Milton Braga - Advogado & Associados - Direitos reservados | Desenvolvido por: Elizeu

AGENDAR ENTREVISTA

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.