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Agravo interno

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Direitos e Deveres dos Condôminos
27 de abril de 2023
PIS/COFINS
27 de abril de 2023
Publicado por gerencia em 27 de abril de 2023
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  • Agravo interno

O agravo interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. É uma espécie recursal dentre os três tipos do gênero agravo previstos no Novo CPC, sendo eles: agravo de instrumento, agravo interno e o agravo previsto no artigo 15 da Lei 12.016/2009.

Vamos explorar as hipóteses de cabimento do agravo interno, expondo os artigos do Novo CPC que tratam do tema, bem como abordando as alterações trazidas por esse diploma. O que é agravo interno? O art. 994 do Novo CPC, ao estabelecer quais os recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico, elenca três tipos de agravo.

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I – apelação;

II – agravo de instrumento;

III – agravo interno;

IV – embargos de declaração;

V – recurso ordinário;

VI – recurso especial;

VII – recurso extraordinário;

VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX – embargos de divergência.

 

” O agravo deve ser visto como um gênero recursal que visa impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que decidem questões incidentais sem dar fim à lide, sendo o agravo interno uma espécie desse gênero. Hipóteses de cabimento do agravo interno  As hipóteses estão disciplinadas no art. 1.021 do Novo CPC, que prevê: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

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