
Remissão de Dívidas
26 de abril de 2023
Lei de Execução Fiscal (LEF)
27 de abril de 2023
Dessa forma, deve ser proposta sempre para preservar situações futuras, isto é, antes do lançamento do tributo, vez que o seu objetivo principal, como já mencionado acima, é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer com cidadão não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva.
Portanto, se a demanda for ajuizada após a ocorrência do fato gerador, ela não surtirá efeito, em razão da inocorrência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, e por este motivo, pode ser extinta por decadência. Assim, no caso do tributo já ter sido lançado, a ação da qual o contribuinte poderá lançar mão será a anulatória de débito fiscal. Isso porque a relação jurídico tributária só se estabelece quando o fato social se amolda perfeitamente à hipótese de incidência prevista na legislação pátria.
Entretanto, no ordenamento jurídico do nosso país, irão ocorrer alguns casos em que a lei irá impedir que o fato gerador aconteça, atacando diretamente a gênese da relação jurídico tributária, como por exemplo, a isenção e a imunidade. Nestas duas situações, é combatido o momento em que o fato gerador se submete à hipótese de incidência do tributo, não deixando.
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