Remissão de Dívidas
26 de abril de 2023Lei de Execução Fiscal (LEF)
27 de abril de 2023A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ADIRJT) é um instituto jurídico que emerge da necessidade que o contribuinte tem de declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre ele e o Fisco; É importante observar que essa ação tem caráter preventivo.
Dessa forma, deve ser proposta sempre para preservar situações futuras, isto é, antes do lançamento do tributo, vez que o seu objetivo principal, como já mencionado acima, é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer com cidadão não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva.
Portanto, se a demanda for ajuizada após a ocorrência do fato gerador, ela não surtirá efeito, em razão da inocorrência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, e por este motivo, pode ser extinta por decadência. Assim, no caso do tributo já ter sido lançado, a ação da qual o contribuinte poderá lançar mão será a anulatória de débito fiscal. Isso porque a relação jurídico tributária só se estabelece quando o fato social se amolda perfeitamente à hipótese de incidência prevista na legislação pátria.
Entretanto, no ordenamento jurídico do nosso país, irão ocorrer alguns casos em que a lei irá impedir que o fato gerador aconteça, atacando diretamente a gênese da relação jurídico tributária, como por exemplo, a isenção e a imunidade. Nestas duas situações, é combatido o momento em que o fato gerador se submete à hipótese de incidência do tributo, não deixando.
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